quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Um milhão de alunos a distância


O Brasil terá até o final do ano cerca de um milhão de estudantes universitários matriculados em cursos à distância. A previsão é de Hélio Chave Filho, diretor de Regulação e Supervisão da Educação à Distância do Ministério da Educação, durante debate na Universidade de São Paulo.
Segundo o representante do órgão,atualmente o país contabiliza aproximadamente 870 mil estudantes nesta modalidade de ensino.
O número total de alunos matrculados será divulgado no Censo da Educação Superior, previsto para ser apresentado ainda este ano.

sábado, 20 de agosto de 2011

Validade dos Diplomas obtidos através da Educação a Distância


Surgem muitos questionamentos sobre a validade do diploma obtido através da educação a distância. Existe amparo legal para que empregadores criem obstáculos à aceitação de diploma obtido na modalidade de educação a distância?
A Norma máxima sobre educação no Brasil é a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN).
Esta lei, em seu art. 80 versa o seguinte: “o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância [EaD], em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.” Tal dispositivo legal foi regulamentado através do Decreto nº 5.622/2005.
Sobre validade de diploma de nível superior, na LDBEN só há registro num único artigo, que transcrevo na íntegra abaixo:
“Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”
“§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.”
Já o referido Decreto Federal regulamentador da Educação a Distância no País exprime o seguinte posicionamento sobre a validade de diploma EaD:
“Art. 5o Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.”
“Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente.”
Como se vê, em nenhum dos principais instrumentos legais que versam sobre Educação a Distância (EaD) em nosso País – a Lei 9.394/1996 e o Decreto Federal nº 5.622/2005 – há distinção entre educação presencial ou a distância como critério para valorar mais ou menos um diploma, seja ele de qualquer nível escolar.
Assim, com base na legislação educacional vigente, conclui-se que os requisitos mínimos para que um diploma de nível superior tenha validade nacional são estes:
- instituição de ensino superior credenciada para educação a distância no MEC;
- curso superior reconhecido; e
- diploma registrado.
Como em estudos já verificados nós sabemos que a maioria dos estudantes que cursam ou cursaram algum curso EAD tem as mesmas notas ou superiores as dos estudantes que cursam no modelo presencial, ja está na hora de deixarem de lado esse preconceito e passar a valorizar a EAD como inovação, que veio para ficar utilizando de toda tecnologia da era da informatica para o conhecimento e capacitação de quem deseja ter uma graduação para um futuro melhor.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Aula a distância não é “fast-food”

Uma liminar da Justiça Federal proibiu a veiculação da campanha do Conselho Federal do Serviço Social que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast-food. A liminar foi concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara de Campinas (SP), em ação cautelar movida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated).
Intitulada  “Educação não é fast-food – diga não à graduação a distância em Serviço Social”, a campanha começou a ser veiculada em maio. Além de 13 filmes no YouTube, foram feitos spots em rádios comunitárias e material gráfico, como adesivos e cartazes associando o ensino a distância à alimentação de baixa qualidade. Em um dos filmes, por exemplo, um atendente recebe uma moça em uma lanchonete para oferecer um “combo” educacional.
No site do CFESS estão descritas as motivações da campanha, como na pergunta: “Já imaginou trocar suas refeições por um lanche rápido durante quatro anos? É exatamente isso que ocorre com quem escolhe o ensino de graduação a distância em Serviço Social”. Para o magistrado, o modo como estudantes e tutores são tratados é “pejorativo”. O descumprimento pode levar a uma multa diária de R$ 1 mil.
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